Uma das mudanças que mais impactará a área de Saúde e Segurança do Trabalho foi apresentada em março de 2020, com a publicação das portarias 6730 e 6735, que alterou a redação da NR1 e a NR9 muito além da legislação.
O novo texto requer que as empresas revejam a forma como realizam a prevenção de doenças e acidentes ocupacionais, com a criação de dois conceitos: GRO e PGR.
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) são novidades legislativas para modernizar o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), que não precisará mais ser realizado a partir de março de 2021.
Por outro lado, você precisa se atualizar com estes 2 novos conceitos!
Por que mudar o PPRA?
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) existe desde 1994, com a regulamentação da NR9, que estabelece que as empresas realizem ações para preservar a saúde e a integridade de seus empregados. O que deve ser feito através de reconhecimento, antecipação, avaliação e controle de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
Todas as empresas com funcionários sob regime da CLT eram obrigadas a desenvolver o PPRA, o qual precisava ser elaborado por um técnico de segurança do trabalho devidamente habilitado para esta função.
Embora sua importância seja incontestável, o programa sempre sofreu críticas, principalmente, em relação à nulidade das ações, pois muitas empresas o mantinham engavetado até que fosse necessário apresentar a algum órgão de fiscalização.
Atualização e Legislação
O novo texto da NR1 altera essa percepção de ações nulas, fazendo referências constantes à elaboração de sistemas de gestão em SST e sobre certificações, como a ISO 45001 ou a OHSAS 18001. As alterações tornam os programas mais dinâmicos, com elementos das mais modernas certificações para que sejam incorporados no dia a dia das empresas.
A alteração da NR9, que passa a ter um novo nome, “Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos”, é especialmente sobre higiene ocupacional, apoiando as medidas de prevenção requeridas e previstas na NR1.
É uma aplicação da metodologia PDCA (Plan, Do, Check, Act) em que as ações são planejadas, colocadas na prática, avaliadas e melhoradas para iniciar o próximo ciclo. Por isso, a parceria entre as empresas, os prestadores de serviço da área de SST e colaboradores é tão importante, para que consigam alinhar todas as ações.
GRO x PGR
A NR1 traz as orientações para a criação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais nas empresas. Não se trata de um programa de segurança, mas uma série de ações que devem ser tomadas com a finalidade de prevenir e gerenciar os riscos ocupacionais de acordo com as demais NRs publicadas.
O GRO está mais focado na estratégia – documentações base, estrutura, análise dos acidentes (causas e efeitos), definições de papéis e responsabilidades, planos de emergência, etc.
Dentre as ações previstas, a mais importante é o Programa de Gerenciamento de Riscos, composto por duas principais áreas: inventário de riscos e plano de ações. O inventário é onde devem ser arquivadas todas as informações referentes aos riscos envolvidos nas atividades da empresa, com detalhes sobre o ambiente, os processos e as atividades.
Além disso, o PGR precisa mostrar os perigos envolvidos, suas fontes, os riscos que trazem e a quais trabalhadores. Ainda, apresenta a avaliação ergonômica, a avaliação de riscos e os resultados do monitoramento da exposição aos agentes físicos, químicos e biológicos. Também é necessário detalhar os critérios utilizados para a avaliação de riscos a fim de que sejam usados para embasar os planos de ação, que substituirão os antigos cronogramas do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
O objetivo é claro: eliminar, mitigar e neutralizar os riscos que forem encontrados no inventário. Os planos de ação, por sua vez, devem levar em conta a matriz de risco, um conceito novo trazido na NR1, que estabelece a relação entre a gravidade dos riscos e a frequência dos acidentes e doenças ocupacionais.
Resumidamente, o PGR será o documento que contém todas as informações de riscos envolvidos nas atividades de uma empresa, e envolve as seguintes etapas para gerenciamento dos riscos:
- Evitar os riscos ocupacionais;
- Identificar os perigos e possíveis lesões/agravos à saúde;
- Avaliar os riscos de acordo com o nível;
- Classificar os riscos e determinar as medidas de prevenção;
- Implementar as medidas de acordo com a ordem de prioridade estabelecida;
- Acompanhar o controle de riscos.
Para implementá-lo de forma ideal e com toda a sua abrangência, o PGR precisa estar completamente integrado às demais ações e documentos previstos na legislação de Segurança e Saúde do Trabalho.
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