Desde o início de 2019 as Normas Regulamentadoras têm passado por atualizações em uma iniciativa de modernizar e simplificá-las, incorporando elementos tecnológicos e de gestão.
Uma das mudanças que mais impactará a área de Saúde e Segurança do Trabalho foi apresentada em março, com a publicação das portarias 6730 e 6735, que alterou a redação da NR1 e NR9 muito além da legislação.
O novo texto requer que as empresas revejam a forma como realizam a prevenção de doenças e acidentes ocupacionais, com a criação de dois conceitos: GRO e PGR.
O que são GRO e PGR?
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) são novidades legislativas para modernizar o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), que não precisará mais ser realizado a partir de março de 2021.
Por outro lado, você precisa se atualizar com estes 2 novos conceitos!
Atualização e Legislação
Para quem estava acompanhando as novidades legislativas, estas mudanças não foram grandes novidades. Em 2019, o governo tinha disponibilizado para consulta pública a proposta de texto para a NR38, com os detalhes do PGR. Embora a ideia não tenha sido aplicada, o texto acabou incorporado à NR1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).
A alteração da NR9, que aborda o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) é ainda mais profunda. Com um novo nome, “Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos”, esta NR será especialmente uma norma sobre higiene ocupacional, apoiando as medidas de prevenção requeridas e previstas na NR1.
A ideia é ter um material de SST que realmente possa ser usado no dia a dia das empresas, com planos de ação a serem cumpridos e adaptados aos mais modernos conceitos de gestão praticados no mundo.
Para que as Normas Regulamentadoras sejam implantadas com qualidade, não adianta apenas observar a legislação: é preciso contar com o apoio de quem entende do assunto!