Quais treinamentos das NRs na modalidade EAD são permitidos?
A exigência depende, basicamente, das exposições ocupacionais do colaborador, terceiros e da atividade desempenhada pela empresa.
De acordo com as normas regulamentadoras e o eSocial, no total, temos uma lista de 100 capacitações obrigatórias dependendo do CNAE e respectivo grau de risco.
De forma direta, a nota técnica n˚ 54/2028 do MTE responde quais destes treinamentos podem ser realizados 100% on-line ou de forma semipresencial: “é indispensável que os treinamentos práticos previstos em norma, caracterizados como aqueles que demandam a aprendizagem o trabalhador in loco, além de constar no projeto pedagógico, devem ser ministrados de forma presencial”.
Na nota apresentada, nem toda a Capacitação de Segurança prevista poderá ser realizada completamente à distância – EAD. Os treinamentos e capacitações que exigem parte prática devem ser ministrados, aos menos em parte, de forma presencial.
Treinamentos e cursos online da EHS
Requisitos mínimos para os treinamentos on-line que fazem com que os cursos da EHS sejam reconhecidos e atendam a lei:
- É uma instituição com profissionais que possuem qualificação técnica para ministrar tais cursos;
- A EHS possui projeto pedagógico que descreve a capacitação, assim como seus objetivos, temos infraestrutura física para elaboração das filmagens e edições, é uma empresa estabelecida há mais de 5 anos no mercado, não há nenhum desabono ou reclamações dos cursos ministrados por parte dos nossos clientes e é uma empresa registrada no CREASP assim como seus profissionais;
- A duração do curso é clara e muitos materiais com aplicabilidade prática são disponibilizados nas nossas plataformas;
- O ambiente pedagógico é falado em português claro e disponibilizado de forma que possam ter fácil acesso e disponibilidade em horário livre;
- A tecnologia empregada é de alta resolução seguindo padrões internacionais;
- No final de cada apresentação, há a indicação do professor e seus respectivos contatos (e-mail e telefone Whatsapp) para consultas e esclarecimentos pós-aula EAD;
- Nossos clientes, se não possuírem nível de alfabetização e aprendizado na leitura, poderão acompanhar todos os cursos, pois são totalmente esclarecidos através de músicas e falas…
- Os contratantes dos cursos EAD, minimamente, precisam ter acesso a um computador, com internet e familiaridade com os recursos pedagógicos e tecnológicos necessários à implementação dessa modalidade de capacitação. Aqui, os empregadores devem avaliar as condições técnicas mínimas aqui especificadas;
- Diplomas como da NR 35, NR 33 e outros do gênero dependem de parte prática que deve ser complementada fisicamente e respectivamente, compor os diplomas (parte prática – presencial & parte teórica – EAD);
- Alguns cursos mais específicos possuem sistemas de acompanhamento e avaliação da aprendizagem de forma a verificar o desenvolvimento das habilidades e o real aprendizado do conteúdo pelo trabalhador.
Além destes requisitos, conforme a nota do MTE, “rejeita-se a capacitação em SST puramente genérica, meramente protocolar e que não capacita o trabalhador para nenhuma atividade“.
Sendo assim, os empregadores devem evitar aquelas capacitações ‘”empacotadas”, que não estejam adequadas à realidade da empresa e dos riscos aos quais o trabalhador está exposto.
Qual a importância dos treinamentos de Saúde e Segurança
Colaboradores não podem ser submetidos pelos seus empregadores a tarefas que envolvam exposição a riscos ocupacionais sem qualificá-los previamente. Uma das normas básicas (NR 01) é a informação de que o colaborador precisa estar consciente sobre os riscos a que está exposto e saber lidar com eles.
O e-Social vai exigir capacitações através de um evento específico para prestar esta informação aos órgãos do Governo através do sistema (Por meio do envio do evento S-2245 – Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados, as empresas deverão informar ao eSocial os treinamentos realizados por seus empregados utilizando a tabela 29).
As informações deste evento no eSocial vão além do nome da capacitação, pois de acordo com a versão 2.5 do Manual do eSocial, “somente é obrigatório o registro dos treinamentos, capacitações e exercícios simulados que devam constar obrigatoriamente no registro do empregado, ou seja, que são de registro obrigatório no Livro de Registro de Empregados“.
Sendo assim, apenas uma pequena parcela dos treinamentos das NRs são de envio obrigatório ao eSocial. A maior parte dos treinamentos e capacitações exigidas pelas NRs serão de envio facultativo ao sistema do Governo.
Assim, por que vale a pena realizar treinamentos a distância? Porque é mais barato, mais rápido de ser feito, pode ser feito em intervalos de atividades na empresa, não há a necessidade de deslocamento de funcionários para outros locais, pode ser aplicado em qualquer lugar desde que tenha a disponibilidade de um computador com acesso à internet.
O SEPRET – Antigo MTE vê com bons olhos a adoção de metodologia EAD por ser produtiva, por proporcionar uma maneira rápida de propagar e agilizar o acesso aos trabalhadores a conhecimentos necessários para a execução de suas atividades.